Como Identificar Nulidades e Prescrições e Reduzir sua Dívida Tributária com Segurança Jurídica

Você sabia que parte da sua dívida tributária pode estar prescrita ou nula — e que isso pode ser a chave para reduzir ou até extinguir o valor cobrado pela União, Estados ou Municípios?

Muitos contribuintes, inclusive empresas em dificuldades financeiras, pagam mais do que deveriam por desconhecerem direitos básicos de defesa tributária. Neste artigo, explico como identificar nulidades e prescrições em débitos fiscais e quais caminhos seguir para pedir sua anulação administrativa ou judicial.


O que são nulidades e prescrições em matéria tributária?

· Prescrição tributária é a perda do direito do Fisco de cobrar judicialmente o tributo após um certo tempo — geralmente, cinco anos.
· Nulidade tributária é a ilegalidade ou irregularidade no lançamento, notificação ou constituição do crédito tributário, o que invalida a cobrança.

Ambas são teses de defesa legítimas previstas no Código Tributário Nacional e reconhecidas pela jurisprudência dos tribunais.


Quais são os sinais de que existe prescrição ou nulidade?

Prescrição:
· Débito com mais de 5 anos sem cobrança judicial (Execução Fiscal);
· Longos períodos de inatividade processual;
· Paralisação da execução fiscal sem impulso da Fazenda por mais de 5 anos;
· Falta de citação válida após a distribuição da ação.

Nulidade:
· Notificação fiscal não entregue ou feita em endereço incorreto;
· Lançamento feito sem oportunidade de defesa administrativa;
· Erros de cálculo, duplicidade de cobrança ou base de cálculo indevida;
· Cobrança de tributo declarado inconstitucional ou suspenso por decisão judicial.

Essas situações são mais comuns do que se imagina — especialmente em casos antigos, processos eletrônicos mal gerenciados ou empresas que passaram por mudanças societárias.

Como pedir o reconhecimento da nulidade ou da prescrição?

Você pode adotar dois caminhos principais, dependendo do estágio da cobrança:

1. Via Administrativa
· Revisão de Dívida Inscrita (PRDI): permite apontar irregularidades diretamente à PGFN;
· Impugnação ao Auto de Infração: se ainda não houver inscrição em dívida ativa;
· Pedido de Cancelamento de Débito junto à Receita ou Secretaria da Fazenda.

2. Via Judicial
· Ação Anulatória de Débito Fiscal;
· Exceção de Pré-executividade (em execuções fiscais);
· Embargos à Execução Fiscal com base em prescrição, decadência ou nulidade formal.

Importante: cada caso deve ser analisado individualmente. A escolha do caminho adequado exige avaliação jurídica estratégica para evitar perda de prazos ou efeitos irreversíveis.


Por que isso pode reduzir drasticamente seu passivo?

Ao eliminar parcelas prescritas ou inválidas, você reduz o valor total da dívida, abre margem para negociações mais vantajosas (como transações tributárias ou parcelamentos) e previne bloqueios, protestos ou penhoras indevidas.

Além disso, a exclusão de débitos nulos ou prescritos pode permitir que sua empresa volte a emitir certidões negativas (CNDs) e participe de licitações, financiamentos e contratos públicos.


Como saber se seus débitos têm nulidades ou prescrição?

A análise exige o cruzamento de documentos fiscais, processos administrativos e judiciais, datas de inscrição em dívida ativa, comunicações da Receita e movimentações processuais. Um olhar técnico e estratégico é essencial.


Conclusão: Nulidades e prescrições não são exceções — são direitos

Se você está sofrendo com cobranças elevadas ou execuções fiscais paradas, pode estar diante de uma excelente oportunidade de reduzir seu passivo tributário com base legal e segurança jurídica.