A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 7 de abril de 2025, a Portaria nº 721/2025, trazendo uma nova oportunidade para empresas com grandes dívidas tributárias federais judicializadas.
Essa nova norma regulamenta uma modalidade inovadora de transação prevista no Programa de Transação Integral (PTI), com base na Lei nº 13.988/2020. Trata-se da transação fundamentada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
Diferente das modalidades anteriores, o contribuinte não precisa comprovar incapacidade de pagamento para obter descontos. A PGFN irá avaliar, internamente, o risco jurídico de cada ação judicial (baseado na jurisprudência, decisões anteriores e expectativa de duração do processo) para oferecer condições de negociação.
Ou seja, o foco agora está no custo-benefício da cobrança judicial, e não apenas na situação financeira da empresa.
· Dívidas inscritas em dívida ativa de R$ 50 milhões ou mais por inscrição;
· Que estejam sendo discutidas em ações judiciais antiexacionais (aquelas que impedem a cobrança do crédito);
· Que estejam integralmente garantidas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Inclusões adicionais são permitidas para débitos menores, desde que façam parte da mesma ação judicial de uma inscrição elegível.
· Desconto de até 65% sobre juros e multas (exceto o principal);
· Parcelamento em até 60 meses para contribuições previdenciárias e até 120 meses para os demais tributos federais;
· Possibilidade de escalonar parcelas, com ou sem entrada;
· Mais flexibilidade na substituição e liberação de garantias;
· Uso de precatórios ou créditos líquidos e certos para abater o valor devido.
Importante: Ainda não é permitida a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação dessas dívidas.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal Regularize, com o preenchimento de formulário específico. A PGFN irá analisar os dados e formular uma proposta individual de transação, considerando os critérios internos de recuperação judicial.
O prazo para adesão vai até às 19h do dia 31 de julho de 2025.
Essa nova forma de transação representa um avanço significativo na gestão de passivos fiscais, principalmente para empresas que enfrentam litígios tributários relevantes e com valores expressivos.
Mais do que uma simples oportunidade de parcelamento, a nova modalidade permite repensar a estratégia de condução de disputas fiscais de longo prazo, com redução expressiva de encargos e maior previsibilidade.
Entre em contato para uma análise personalizada da viabilidade de adesão à transação baseada no PRJ.
CAROLINA RAQUEL SOUZA HARUTUNIAN, Advogada tributarista com ampla experiência em contencioso judicial e administrativo tributário.
@ch.advocacia