PRDI: Como o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita Pode Reduzir ou Eliminar Débitos Tributários Federais

Você sabia que nem toda dívida inscrita na Dívida Ativa da União precisa ser paga do jeito que está?
Em muitos casos, é possível reduzir — ou até eliminar — débitos por meio de uma ferramenta administrativa pouco conhecida: o PRDI, ou Pedido de Revisão de Dívida Inscrita.

Se você ou sua empresa têm dívidas junto à União, entenda como essa ferramenta pode evitar cobranças indevidas, execuções fiscais e bloqueios judiciais.


O que é o PRDI?

O PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita) é um procedimento administrativo que permite ao contribuinte solicitar a revisão de débitos tributários já inscritos em Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

É uma alternativa rápida, gratuita e totalmente digital, disponível no Portal Regularize, da própria PGFN.


Quando vale a pena entrar com PRDI?

O PRDI é indicado sempre que houver irregularidades ou inconsistências no lançamento ou na inscrição do débito. Isso inclui situações como:

· Prescrição do crédito tributário;
· Débitos já pagos, parcelados ou compensados;
· Dívidas cobradas em duplicidade;
· Erros de cálculo ou indexação;
· Inconstitucionalidade ou ilegalidade do tributo ou da cobrança;
· Inclusão indevida de responsáveis solidários ou terceiros;
· Falta de notificação válida antes da inscrição.

Essas situações são mais comuns do que se imagina — principalmente em casos antigos, parcelamentos desatualizados ou quando há sucessões empresariais.


O que o PRDI pode fazer por você?

Ao ingressar com um PRDI bem fundamentado, o contribuinte pode:

· Suspender a exigibilidade da dívida durante a análise do pedido (evitando cobranças e bloqueios);
· Corrigir ou eliminar débitos indevidos, o que pode levar à baixa total da CDA (Certidão de Dívida Ativa);
· Reabrir prazos para negociação (como adesão a parcelamentos ou transações tributárias);
· Evitar o ajuizamento ou prosseguimento de execução fiscal.

Além disso, o PRDI pode ser estratégico para ganhar tempo e margem de negociação, enquanto a empresa analisa sua situação fiscal ou busca alternativas de regularização mais vantajosas.

Como apresentar o PRDI?

O procedimento é feito 100% online, por meio do Portal Regularize:

  1. Acesse o portal com certificado digital;

  2. Escolha a opção “Revisão de Dívida Inscrita – PRDI”;

  3. Preencha o formulário com as justificativas e provas (documentos, certidões, comprovantes, etc.);

  4. Acompanhe a análise pela própria plataforma.

Atenção: a qualidade da fundamentação é essencial para o sucesso do pedido. Um PRDI mal formulado pode ser indeferido de imediato. Por isso, a orientação de um advogado tributarista faz toda a diferença.


Existe prazo para apresentar o PRDI?

O PRDI pode ser apresentado a qualquer momento após a inscrição do débito na dívida ativa, antes ou durante o processo de cobrança judicial. No entanto, é recomendável agir o quanto antes, especialmente para evitar bloqueios via BacenJud, protestos ou outras medidas coercitivas da PGFN.


Conclusão: O PRDI pode ser a chave para resolver seu passivo tributário

Se você recebeu notificação de dívida ativa ou está enfrentando cobranças indevidas por parte da União, o PRDI pode ser uma solução rápida e eficaz para anular ou corrigir o débito, suspender a cobrança e evitar prejuízos financeiros.


Quer saber se sua dívida pode ser revista ou anulada?
Entre em contato para uma análise personalizada e descubra como usar o PRDI para regularizar sua situação fiscal com segurança e estratégia.